A nova medida entrou em vigor em 25 de agosto de 2021, depois de 30 dias da sua publicação oficial no dia 21/07, no Diário Eletrônico da OAB.
Seu impacto é voltado para a produção de publicidade e marketing jurídicos. Acompanhe o que essas mudanças representam ao longo dessa leitura.
Quando se trata de marketing para lidar com serviços e atividades desempenhadas por advogados ou escritórios de advocacia, é necessário seguir algumas regras presentes no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Bem como os provimentos, que indicam quais comportamentos e informações são possíveis de trabalhar para estabelecer uma boa comunicação.
Mas o que é entendido como marketing conforme o provimento nº 205/2021?
Expressamente, atividades que envolvam comunicação, relacionamento e divulgação das atividades realizadas por advogados e escritórios de advocacia.
Perceba que, segundo o Art. 2.º do provimento n.º 205/2021 apresenta definições de conceitos indispensáveis para praticar atividades relacionadas a comunicação, publicidade e marketing:
I - Marketing jurídico: Especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;
II - Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e da divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação, voltada para informar o público e para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou escritório de advocacia;
VI - Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados;
VII - Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;
A principal novidade trazida pelo provimento é a possibilidade de utilizar tráfego orgânico e pago em conteúdos jurídicos, desde que não apresentem ofertas de serviços prestados pelos advogados e escritórios de advocacia.
Confira:
Art. 4º No marketing de conteúdos jurídicos poderá ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que não esteja incutida a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do Código de Ética e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
Perceba que, conforme o Art 4º, são permitidas tanto as publicidades ativas quanto passivas, definidas no mesmo provimento, especificamente no Artº 2, citados anteriormente.
O provimento possui também um Anexo único, abordando e reiterando resoluções propostas em todo documento.
Com destaque para o uso de práticas de SEO, indispensáveis para obter bons posicionamentos em buscadores, bem como impulsionar estratégias de marketing de conteúdo.
Sendo permitidas, conforme o Anexo Único, ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos.
Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
Leitura recomendada: Confira na íntegra o provimento nº 205/2021
Note que o provimento funciona como um mediador das atividades de marketing no âmbito jurídico com fins de promover práticas coerentes tanto com a profissão quanto com o serviço prestado por advogados e escritórios de advocacia aos seus clientes.
Providenciar bons serviços e comunicar de forma eficiente com o seu cliente se torna mais satisfatório quando se articula a comunicação de modo coerente.
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O site responsivo é aquele que se adapta ao tamanho das telas que estão sendo exibidos, como as telas de celulares...